• 20 de maio de 2021
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Usar uma das principais obrigações anuais do brasileiro para fazer o bem. É assim que o contribuinte pode destinar parte do imposto de renda a projetos sociais. A opção está disponível no próprio programa da declaração anual, que permite a doação de até 6% do imposto devido ou da restituição. O prazo para entrega da declaração do imposto de renda foi prorrogado para 30 de junho.

Escute o podcast completo sobre como fazer doações para associações diretamente na declaração de IRPF sem pagar a mais por isso

Neste ano, a Receita Federal continua com a opção de poder doar, diretamente na declaração, recursos para fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais da criança e adolescente e do idoso.  A doação é paga junto com a primeira cota ou cota única do imposto. 

A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração, mas não é possível doar para uma entidade específica. Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago no mesmo prazo do pagamento da 1ª cota do Imposto de Renda. A contribuição não pode ser parcelada.

As doações totais estão limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição, com até 3% sendo usados para cada categoria. Caso queira, o contribuinte poderá doar mais, porém o valor não poderá ser deduzido do imposto a pagar.

Deduções

Além das doações diretas, o contribuinte pode deduzir, dentro do limite global de 6%, doações para três tipos de ações feitas no ano anterior: incentivos à cultura (como doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura), incentivos à atividade audiovisual, incentivos ao esporte. O contribuinte pode também abater doações aos Programas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e de Apoio à Atenção Oncológica. Nesse caso, as deduções estão limitadas a 1% do imposto apurado na declaração e não estão sujeitas ao limite global.

Como fazer a doação

Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode escolher o fundo do idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente para o qual quer doar e a esfera de atuação – nacional, estadual ou municipal. No entanto, não é possível escolher uma entidade. É necessário escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”.

No formulário, o contribuinte deverá clicar no botão “novo” e escolher o fundo. Em seguida deverá informar o valor a ser doado, respeitando o limite de 3% do imposto devido para cada fundo e 6% de doações totais. O programa gerará o Darf, que deve ser pago sem parcelamento.

Então para aqueles contribuintes que não fizeram a declaração de IRPF e que se interessaram pelo assunto, podem nos procurar para ajudar e orientá-los ainda mais sobre esses e outros assuntos. Clique aqui para conversar conosco via WhatsApp.

Diferentemente de quando pagamos o imposto de renda e não sabemos ao certo onde ele está sendo aplicado, fazendo doações desse tipo vemos o resultado e a destinação do recurso de perto.

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