• 19 de fevereiro de 2020
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O cálculo do INSS é um assunto de interesse geral, pois envolve tanto os segurados como os profissionais responsáveis pela elaboração e apuração da folha de pagamento.

Assim como o eSocial, a aprovação da Reforma da Previdência trouxe uma série de mudanças nos processos e demandas relacionadas ao departamento pessoal, entre elas, a forma como passará a ser realizada o cálculo do INSS.

Nesse contexto, é importante manter-se informado e atualizado em relação às exigências da legislação. Se você deseja saber o que muda no cálculo do INSS, continue a leitura do artigo de hoje. 

INSS: o que muda com a Reforma da Previdência?

A Reforma da Previdência foi aprovada e trouxe uma série de mudanças na vida do trabalhador e também para a rotina dos responsáveis pela apuração da folha de pagamento.

Apesar de não afetar os direitos de quem já atende os requisitos necessários para se aposentar, aqueles profissionais que estão ativos no mercado estão sujeitos a novas regras. Entre elas, podemos destacar:

  • Idade mínima para se aposentar: para mulheres, 62 anos; para homens, 65 anos.
  • Tempo mínimo de contribuição: mulheres e homens, 15 anos. Já para homens que começarem a trabalhar depois da reforma, será de 20 anos.
  • Cálculo da aposentadoria: mulheres deverão contribuir por 35 anos para ter 100% do valor e homens deverão contribuir por 40 anos para ter 100% do valor.
  • Média dos salários: antes da reforma eram usados os 80% maiores salários e descartados os 20% menores. Depois da reforma será feita média com base em 100% dos salários.

Novo cálculo do INSS

Uma das mudanças mais significativas a respeito do cálculo do INSS é a alteração das contribuições previdenciárias pagas pelos trabalhadores. Às empresas, a contribuição de 20% da folha de pagamento permanece.

As novas regras terão vigência a partir do primeiro dia do quarto mês após a promulgação da Reforma, ou seja, 01 de março de 2020, e os valores serão ajustados anualmente.

Para tratar das tabelas de contribuição, foi publicada a Portaria nº 914/2020, a qual, apesar de já ter sido publicado novo valor de salário mínimo (R$ 1.045,00), ainda não foi atualizada.

Nesse sentido, até 29 de fevereiro de 2020, há três percentuais de contribuição que variam de acordo com a renda do empregado: 8%, 9% e 11%. A partir de 1º de março de 2020, esses percentuais passarão a variar de 7,5% a 14%.

Ou seja, a partir de março, quem receber até R$1.039,00 irá contribuir com 7,5%. Entre R$ 1.039,01 e R$ 2.089,60, aplica-se a alíquota de 9,0%. Na faixa seguinte, de R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40, a alíquota será de 12%. Já de R$ 3.134,41 até o teto, R$ 6.101,06, será de 14%.

Uma mudança importante é que a Reforma estabeleceu a aplicação progressiva dessas faixas de alíquotas. Para ficar mais claro, veja um exemplo de como ficaria o caso de um trabalhador com salário de R$ 3.500,00:

  • Contribuição sobre a 1ª faixa: 1.039,00 x 7,5% = 77,92.
  • Contribuição sobre a 2ª faixa: (2.089,60 – 1.039,00) x 9% = 94,55.
  • Contribuição sobre a 3ª faixa: (3.134,40 – 2.089,60) x 12% = 125,37
  • Contribuição sobre a 4ª faixa: (3.500,00 – 3.134,40) x 14% = 51,18
  • Valor da contribuição: R$ 349,02

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Como estar preparado para as mudanças?

Embora muitos profissionais da área sintam-se confiantes em relação ao cálculo do INSS, os próximos meses serão bastante movimentados e trarão uma série de mudanças relacionadas à legislação.

As alíquotas progressivas serão a base para que o cálculo do INSS de cada colaborador das empresas seja feito. Refazer as fórmulas ou elaborar os cálculos de forma manual pode aumentar a incidência de erros na folha de pagamento.

Neste sentido, acompanhar as notícias do setor e buscar formas que ajudem a aumentar a confiabilidade dos cálculos, como a automatização e a transformação digital, por exemplo, podem gerar mais agilidade nos processos e, ainda, garantir a conformidade com a legislação vigente.

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