• 25 de junho de 2020
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Desde o início da pandemia da covid-19, o Governo Federal editou uma série de medidas na tentativa de reduzir o impacto da crise sanitária na economia. Algumas dessas medidas preveem a concessão de crédito facilitado ou subsidiado para empresas. 

O governo destacou um orçamento de mais de 40 bilhões de reais com a finalidade de socorrer empresas e garantir os programas de concessão de crédito. No entanto, estima-se que menos de 10% desse valor realmente se reverteram em créditos concedidos e utilizados pelas empresas. 

As razões dessa enorme defasagem são diversas, mas as principais certamente residem na quantidade de exigências impostas pelos bancos e nas dúvidas que as próprias empresas têm em eleger o programa que melhor se ajusta às suas necessidades. 

Para quem pretende se beneficiar dos programas de concessão de crédito instituídos pelo governo, compilamos aqui informações sobre cada um dos dois principais programas ativos, organizando em seguida uma planilha onde constam os dados principais sobre quais empresas são elegíveis para contratar cada crédito, os bancos participantes, quais são as taxas de juros aplicadas e os requisitos. 

Os 2 (dois) programas são:  

(i) Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – “Pronampe” – para capital de giro; e 

(ii) Programa Emergencial de Acesso a Crédito – “PEAC” – para capital de giro a pequenas e médias empresas. 

– Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Pronampe (instituído pela lei 13.999, de 18 de maio de 2020) 

Visa à concessão de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte, para capital de giro ou investimento na própria operação. 

Os requisitos para a concessão do crédito são os seguintes: 

(i) que a empresa tenha tido, em 2019, receita bruta anual inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais);  

(ii) que o valor tomado em empréstimo corresponda a, no máximo, 30% da receita bruta de 2019, com exceção das empresas com menos de um ano de funcionamento, que poderão usar como base valor correspondente a 50% do capital social ou 30% da média do faturamento desde o início das atividades – o que for mais vantajoso ao empresário; 

(iii) que o valor seja destinado ao capital de giro, pagamento de despesas, salários ou investimentos na operação, sendo vedado o uso para distribuição de lucros e dividendos. 

A empresa que contratar o crédito deve se comprometer manter número igual ou superior de funcionários, que tinha quando a lei foi publicada (19.5.2020), no período compreendido desde a contratação do crédito até 60 (sessenta) dias após o recebimento da última parcela do crédito. 

A taxa de juros anual máxima será igual à Selic, acrescida de 1,25%, com prazo de 36 meses para pagar e carência de 8 meses para início do pagamento. 

O governo vai garantir as operações, até o limite de 85% do crédito, através do Fundo Garantidor de Obrigações (“FGO”) e os bancos exigirão garantia pessoal do empresário ou sócio da empresa tomadora. 

Todos os bancos públicos e privados1 que queiram conceder o crédito poderão participar do programa e a empresa tomadora do crédito não precisa ter nenhum vínculo anterior com a instituição financeira. 

– Programa Emergencial de Acesso a Crédito “PEAC” – pendente de emenda e regulação (instituído pela MP 975, de 1º de junho de 2020) 

Visa facilitar a concessão de crédito a empresas brasileiras de pequeno e médio porte, para capital de giro ou investimento na própria operação.

(i) que a empresa tenha tido, em 2019, receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e inferior ou igual a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais);  

(ii) que o valor seja destinado ao capital de giro, despesas ou investimentos. 

O governo vai garantir parcialmente as operações, através do Fundo Garantidor para Investimentos (“FGI”), mas os bancos poderão exigir garantias adicionais. 

Como a MP ainda pende de análise e regulamentação pelo Congresso Nacional, ainda não foram divulgadas as taxas de juros que serão aplicadas no programa e quais bancos poderão participar. Tudo leva a crer, a contar pelo padrão dos outros programas, que todas as instituições financeiras autorizadas a operar pelo Banco Central poderão participar.   

Confira o quadro comparativo dos programas:

Ao criar o PEAC, a intenção do governo é facilitar o acesso aos recursos emergenciais. A expectativa do mercado é que o Congresso Nacional, ao lapidar o texto da medida provisória a fim de convalidá-la em lei, faça-o de modo a impor menos restrições e exigências às empresas, a fim de desburocratizar a concessão dos créditos. 

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