• 31 de janeiro de 2020
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Entender os diferentes tipos de contratação é essencial para saber por qual deles você deve optar. Isso pode fazer toda diferença na prestação de serviços, seja na contratação CLT e PJ. Cada uma delas possui especificidades, vantagens e desvantagens.

Pensando nisso, elencamos os principais aspectos de ambas as modalidades, para que você as conheça melhor e saiba como tomar a melhor decisão. Fique conosco até o final deste post e descubra os principais pontos a se considerar nas modalidades de contratação CLT e PJ. Boa leitura!

1. Como funciona a contratação CLT

CLT é a sigla que representa a Consolidação das Leis do Trabalho, um agregado de deveres e direitos garantidos a todos os trabalhadores. Isso inclui:

  • carteira assinada;
  • férias;
  • remuneração;
  • recolhimento de FGTS e muitos outros.

Além disso, o empregador pode optar por fornecer outras vantagens não-obrigatórias.

Para ter toda essa estabilidade, o trabalhador deve pagar um preço, por assim dizer. Esse preço é descontado mensalmente de seu salário, tornando ele menor do que o acordado na contratação. INSS e imposto de renda são apenas alguns dos descontos em folha. Esse montante pode chegar a cerca de 1/4 de desconto sobre o salário registrado na carteira.

Outro aspecto relevante dessa modalidade de contratação é a rigidez de horários e normas que precisam ser cumpridas. A rotina de trabalho normalmente é fixada de acordo com as necessidades da empresa, sendo registrada no início e final da jornada para fins de controle.

O descumprimento desse aspecto pode levar à demissão, assim como a descontos na folha de pagamento. Apesar disso, é uma das modalidades mais estáveis de trabalho, garantindo certa segurança ao trabalhador.

2. Como funciona a contratação PJ

Para quem opta por trabalhar como Pessoa Jurídica (PJ), as condições são bem diferentes. A começar, não existe desconto no salário, porque Pessoa Jurídica é um prestador de serviço sem vínculo com a empresa. Assim, ela não tem os benefícios garantidos pela CLT.

As normas dessa relação são estabelecidas por um contrato de prestação de serviços, que deve ser claro e detalhado. Desse modo, um profissional PJ não pode ser contratado para exercer a função de um empregado CLT. Ele também não recebe os mesmos benefícios dos membros internos das equipes.

Em contrapartida, na contratação PJ não é preciso cumprir a jornada de trabalho e nem seguir as ordens de um superior. A única obrigação é realizar o que foi acordado no contrato. Outro ponto importante é em relação ao recebimento pelos serviços prestados, que acontece conforme eles forem sendo entregues.

Sob essa perspectiva, o profissional pode ganhar bem mais do que receberia com a carteira assinada. Mas, provavelmente, terá que trabalhar mais e será completamente responsável pelas suas decisões.

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3. Cuidados necessários na contratação CLT

Conte com a ajuda de profissionais capacitados para entender qual é o melhor tipo de contratação para as demandas da empresa. Dessa forma, uma assessoria ou consultoria especializada podem auxiliar na eleição do modelo adequado.

Para que não sejam confundidas as finalidades nem os meios de contratar um funcionário CLT, tenha atenção a alguns detalhes:

  • o empregado é uma pessoa física;
  • presta serviços pessoais;
  • é um trabalho habitual com o empregador;
  • tem subordinação;
  • recebe salário.

Com isso, significa que o profissional deve ir pessoalmente à empresa, cumprir sua jornada de trabalho, recebendo e cumprindo ordens, e ser remunerado por isso.

Desse modo, a empresa é obrigada a assinar sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e realizar todas as anotações devidas, além de realizar os exames médicos admissionais (ASO) antes do trabalhador começar a atuar.

A empresa também precisa estar atenta a pagar os devidos recolhimentos previdenciários do empregado. Ela precisará, ainda, formalizar se o empregado tem ou não interesse em receber vale-transporte, já que ele pode incidir em descontos na folha de pagamento.

4. Cuidados necessários na contratação PJ

Por outro lado, a diferença na contratação CLT e PJ não se resume a ser ou não pessoa física. Não basta, por exemplo, que um funcionário decida empreender, formalize uma nova empresa para começar a prestar serviços e deixe de ter vínculo com o seu antigo empregador.

Como você viu, é preciso confeccionar um contrato de prestação de serviços, regido pela Defesa Civil, que não apresente incidência laboral. O serviço também deve ser impessoal, ou seja, qualquer profissional deve conseguir cumprir o serviço, não tendo as resoluções centradas em uma única pessoa.

Essa pessoalização do serviço só é permitida se a PJ contratada for um Microempreendedor Individual (MEI), que realiza uma entrega especializada, sem exclusividade. Assim, a PJ pode prestar serviços para qualquer empresa.

A relação de subordinação deixa de existir nesse tipo de contratação. Desse modo, não cabem advertências ou punições ao trabalhador, assim como o controle da sua jornada. Portanto:

  • o trabalhador deve estar formalizado como pessoa jurídica;
  • presta serviços impessoais, a menos que seja MEI;
  • não é um trabalho habitual nem exclusivo com o empregador;
  • não há subordinação;
  • a remuneração é mediante a emissão de nota fiscal.

5. Principais diferenças entre contratação CLT e PJ

Tenha atenção às diferenças entre as modalidades de contratação CLT e PJ. Isso é bastante relevante para o cumprimento da lei e também para a decisão da empresa pela opção que melhor atende às suas necessidades.

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Desconto no salário

Como foi abordado, o trabalhador com carteira assinada, sob a contratação CLT, tem alguns valores descontados diretamente em folha. Isso significa que do salário acordado, existirá um desconto de INSS, FGTS, vale-transporte etc.

Já na contratação PJ, esses descontos não existem. Isso porque a remuneração acontece por meio de nota fiscal, emitida sobre o serviço prestado, e não um salário.

Duração do contrato

Na contratação PJ é necessário que seja feito um contrato de prestação de serviços para começar a trabalhar, nele devem ser descritos todos os detalhes acordados entre a empresa e o prestador de serviços. Uma das determinações deve ser o prazo de duração do contrato.

Na contratação CLT, o empregador pode optar pelo contrato de tempo determinado ou indeterminado. O mais usual é que as admissões não tenham prazo de duração. No entanto, existem algumas condições que permitem limitar esse tempo.

Flexibilidade

Enquanto a PJ não segue uma rotina fixa de trabalho, podendo fazer os seus horários conforme achar mais pertinente, os trabalhadores com carteira assinada devem cumprir uma jornada preestabelecida pelo seu empregador.

Essa jornada ainda precisa ser registrada, para que a empresa possa fazer um controle dos horários. Seu descumprimento pode resultar em demissões ou punições.

Estabilidade

Por fim, contratações PJ não conferem estabilidade para o trabalhador. Ele precisa fechar contratos para ter demanda de trabalho e, consequentemente, remuneração.

Na contratação CLT, além da garantia do salário todo mês, os empregados ainda contam com outros fatores, como possibilidade de receber seguro-desemprego, férias, entre outros.

Essas são duas modalidades completamente diferentes de contratação. Por isso, é importante estar atento aos seus aspectos para identificar qual se encaixa melhor em cada demanda da empresa. É absolutamente normal que uma empresa contrate uma equipe fixa para determinado setor, mas que terceirize algumas atividades.

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